A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Unimed a indenizar em R$ 52.227,73 o espólio de Francisco Silva Leite. A empresa havia se recusado a pagar as despesas de internação do autor da ação no Hospital Pró-Cardíaco, em Botafogo, Zona Sul do Rio, sob a alegação de que a unidade estava descredenciada. O plano de saúde, porém, não conseguiu provar que comunicou a seus clientes o descredenciamento. A empresa vai recorrer ao STJ e ao STF.
Vítima de um acidente vascular cerebral quando passeava com a família em Manaus, no Amazonas, em junho de 2000, Francisco teve de ser removido para o Rio de Janeiro pela Unimed Air, que presta serviço de transporte aéreo para o plano de saúde. Chegando ao aeroporto, foi transportado para o Hospital Pró-Cardíaco, onde, inicialmente, ficou internado de 10 a 27 de julho. Após a internação, a família de Francisco foi surpreendida com a notícia dada pela Unimed de que o hospital não era mais credenciado da rede e de que ele deveria ser removido para outra unidade. Pressionados pela empresa, os parentes pagaram do próprio bolso as despesas para garantir a continuidade da internação de Francisco. Após o incidente, o aposentado voltou ao Pró-Cardíaco mais uma vez entre 11 e 18 de agosto, devido a complicações.
De acordo com a sentença da 3ª Vara Cível do Rio, a Unimed não conseguiu provar que tenha comunicado o descredenciamento do Pró-Cardíaco nem mesmo ao seu serviço de transporte aéreo, que só pode efetuar a remoção de pacientes para hospitais da rede conveniada. A sentença garantiu ao espólio de Francisco – que morreu em abril de 2002 –a indenização das despesas com a primeira internação, quando ainda não tinha conhecimento de que o hospital estava descredenciado e negou o pedido de reembolso com a segunda internação. A família e a Unimed entraram com recursos no Tribunal de Justiça, mas a sentença foi mantida pela 3ª Câmara Cível.