O Procon-RJ vai notificar hoje todas as concessionárias prestadoras de serviços públicos essenciais (água, energia elétrica e gás) no Estado do Rio, por insistirem em cortar o fornecimento dos serviços aos consumidores em dias que antecedem aos fins de semana e feriados. Tal procedimento é proibido pela Lei Estadual nº 4.824, sancionada pelo Governo do Estado em 24 de julho de 2006.
A interrupção do fornecimento às vésperas de fins de semana e feriados sempre foi motivo de preocupação dos consumidores, principalmente daqueles que sofrem com cortes indevidos. De acordo com o subsecretário-adjunto dos Direitos do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro, José Teixeira Fernandes, cada concessionária terá um prazo de 15 dias após o recebimento da notificação para apresentar defesa.
– Queremos saber por que as empresas não estão cumprindo a lei. Se as respostas a este questionamento não forem satisfatórias, as empresas serão autuadas. Isso gerará um processo administrativo que poderá resultar em multa que varia de 200 a 3 milhões de UFIRs – informou o subsecretário.
De acordo com a Lei 4.824, o corte do fornecimento dos serviços essenciais somente é permitido nos seguintes casos:
1) quando houver plantão de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados;
2) quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina;
3) mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada;
4) por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a defesa civil e o corpo de bombeiros;
5) para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de seis horas, durante o próprio dia do desligamento.