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Empresa de telefonia fixa indeniza cliente

Uma empresa de telefonia fixa terá que indenizar uma dona de casa de Belo Horizonte, por danos morais, pelo fato de desligar arbitrariamente sua linha e levar seu nome para cadastros de proteção ao crédito, com base em débitos irregulares. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou o valor da indenização em R$5.000,00.

Conforme alegado pela dona de casa, ela foi surpreendida, em 1997, com a cobrança de ligações para o exterior (oito países) e 0900. Ela procurou a empresa para requerer o cancelamento das cobranças. Como não foi atendida, preferiu pagar as contas para não ter o serviço cortado. Entretanto, segundo alega, as cobranças irregulares continuaram, até um ponto em que ela não conseguiu mais pagar as contas. A empresa, então, inscreveu seu nome em cadastros de inadimplentes e cortou sua linha.

Ao ajuizar a ação, ela pleiteou o ressarcimento das ligações pagas indevidamente e indenização por danos morais, alegando que sofreu prejuízo moral no âmbito familiar, pois várias ligações cobradas indevidamente eram relacionadas a entretenimento sexual.

O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu apenas a indenização por danos morais, fixando o valor de R$2.000,00. O ressarcimento dos valores pagos indevidamente não foi acatado pelo juiz, uma vez que a dona de casa não apresentou os comprovantes de pagamento.

Insatisfeita, a dona de casa recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração da indenização. A turma julgadora, composta pelos desembargadores Tarcísio Martins Costa (relator), Antônio de Pádua e José Antônio Braga, decidiu aumentar o valor da indenização para R$5.000,00.

Segundo o relator, deve-se levar em conta, para fixar o valor da indenização por danos morais, a posição econômica da vítima, a do ofensor e o grau de culpa. Ele ressaltou que a empresa “é uma das maiores operadoras de telefonia fixa do País” e que sua culpa “restou exaustivamente demonstrada nos autos”, o que motiva, assim, o aumento do valor da indenização.