Uma empresa de telefonia fixa terá que indenizar uma dona de casa de Belo Horizonte, por danos morais, pelo fato de desligar arbitrariamente sua linha e levar seu nome para cadastros de proteção ao crédito, com base em débitos irregulares. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou o valor da indenização em R$5.000,00.
Conforme alegado pela dona de casa, ela foi surpreendida, em 1997, com a cobrança de ligações para o exterior (oito países) e 0900. Ela procurou a empresa para requerer o cancelamento das cobranças. Como não foi atendida, preferiu pagar as contas para não ter o serviço cortado. Entretanto, segundo alega, as cobranças irregulares continuaram, até um ponto em que ela não conseguiu mais pagar as contas. A empresa, então, inscreveu seu nome em cadastros de inadimplentes e cortou sua linha.
Ao ajuizar a ação, ela pleiteou o ressarcimento das ligações pagas indevidamente e indenização por danos morais, alegando que sofreu prejuízo moral no âmbito familiar, pois várias ligações cobradas indevidamente eram relacionadas a entretenimento sexual.
O juiz da 24ª Vara Cível de Belo Horizonte concedeu apenas a indenização por danos morais, fixando o valor de R$2.000,00. O ressarcimento dos valores pagos indevidamente não foi acatado pelo juiz, uma vez que a dona de casa não apresentou os comprovantes de pagamento.
Insatisfeita, a dona de casa recorreu ao Tribunal de Justiça, requerendo a majoração da indenização. A turma julgadora, composta pelos desembargadores Tarcísio Martins Costa (relator), Antônio de Pádua e José Antônio Braga, decidiu aumentar o valor da indenização para R$5.000,00.
Segundo o relator, deve-se levar em conta, para fixar o valor da indenização por danos morais, a posição econômica da vítima, a do ofensor e o grau de culpa. Ele ressaltou que a empresa “é uma das maiores operadoras de telefonia fixa do País” e que sua culpa “restou exaustivamente demonstrada nos autos”, o que motiva, assim, o aumento do valor da indenização.