O jogador de futebol Edmundo Alves de Souza Neto, do Palmeiras, está com sua carteira de habilitação suspensa e não pode dirigir. A decisão é da juíza Adriana Castanho de Carvalho, da 26ª Vara Criminal do Rio, que na última terça-feira (27 de fevereiro) deferiu pedido de liminar feito pelo Ministério Público. O jogador, que se envolveu em um acidente no bairro do Jardim Botânico, em 10 de julho de 2005, foi denunciado por dirigir alcoolizado. Ele será intimado para entregar a carteira à Justiça em 24 horas.
No dia do acidente, Edmundo havia saído do estacionamento do Jockey Club do Rio de Janeiro, às 4h30, e bateu com sua BMW no carro do oficial de justiça Alessandro Renato. Após a colisão, Edmundo tentou fugir do local, mas acabou interceptado pela Polícia. Uma das pessoas que estavam com o oficial de justiça, a consultora de vendas Fernanda de Almeida, sofreu uma luxação no braço e foi atendida no Hospital Miguel Couto.
O Ministério Público denunciou o jogador como incurso nas sanções do artigo 306 da lei 9.503/97 – dirigir sob a influência do álcool – e do artigo 331 do Código Penal – desacato a funcionário público no exercício da função – e requereu a suspensão da habilitação do atacante. Os advogados de Edmundo chegaram a pedir a concessão da suspensão condicional do processo, o que foi negado pela juíza Adriana Castanho de Carvalho. Segundo ela, Edmundo não preenche os requisitos subjetivos à concessão do benefício.
Quanto ao pedido de suspensão da habilitação, pesou na decisão um auto assinado por três peritos que afirma que o jogador se encontrava embriagado. O documento foi integralmente ratificado pelo laudo de exame toxicológico, que confirma a existência de álcool na urina de Edmundo no teor de 2,46g/l.
“Só por este fundamento, já se faria necessária, como garantia à ordem pública, a suspensão da habilitação do denunciado para a direção de veículo automotor. Ocorre que o acusado já sofreu condenação criminal em delito de trânsito do qual resultou morte, em duas instâncias, embora ainda não haja trânsito em julgado, ante a interposição de novo recurso junto ao STJ. Entendo, portanto, que neste caso, a medida de suspensão de sua habilitação se torna imprescindível, vez que, apesar de ostentar contra si processo de tamanha gravidade e tão lesivas conseqüências, com a perda de vidas humanas, não se inibiu o réu de, em tese, voltar a dirigir em estado que lhe propiciaria ceifar novas vidas”, justificou Adriana Castanho de Carvalho.
A juíza marcou para o dia 12 de março, às 13h, a audiência em que serão ouvidas as testemunhas de acusação do jogador. Em 1995, Edmundo foi protagonista de um outro acidente de trânsito. Na ocasião, três pessoas morreram. Ele foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão pela Justiça do Rio, mas ainda recorre da sentença em Brasília.