Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre a possibilidade de segurados recuperarem valores pagos indevidamente ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Com isso, o INSS terá que devolver as quantias pagas a mais pelo aposentado João Braga Rodrigues, do Rio Grande do Sul. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável ao aposentado, que decidiu filiar-se como segurado facultativo da previdência enquanto o Judiciário não definisse acerca do pedido de aposentadoria, negado administrativamente.
Segundo consta da decisão do STJ, João Braga Rodrigues tinha condições para se aposentar em agosto de 1993, mas decidiu, em razão da negativa do INSS, continuar contribuindo com a previdência para não perder a condição de segurado. O objetivo era não ter de se submeter novamente a um período de carência, caso o Judiciário julgasse ser improcedente o pedido; em razão da quantia paga a mais, pediu o dinheiro de volta.
O INSS se recusou a devolver os valores com o argumento de que não se tratava de uma contribuição obrigatória. A defesa da autarquia justificou que o contribuinte facultativo está na base de financiamento da seguridade social e faz parte do universo em que se encontra o respaldo da solidariedade contributiva de todo o sistema. Assim sendo, “as contribuições do segurado facultativo são devidas e não há obrigatoriedade de se filiar ao sistema, mas, uma vez filiado, a contribuição é obrigatória para o custeio da seguridade e da previdência”.
Segundo o relator no STJ, ministro Francisco Falcão, é justa a solução dada pelo TRF da 4ª Região, que acolheu a pretensão do aposentado de receber as quantias pagas a mais, ainda mais tendo em vista que as contribuições pagas pelo aposentado não vão corresponder a uma contraprestação da autarquia.