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Deferida liminar para permitir uso de interceptação telefônica como prova de improbidade administrativa

O ministro Sepúlveda Pertence deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4944, ajuizada pelo procurador-geral da República, para suspender decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que impediu o uso de gravação telefônica como prova em processo de improbidade administrativa.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou dois delegados federais por improbidade administrativa tendo como prova interceptação telefônica autorizada pela justiça. Os dois delegados, inconformados, entraram com mandado de segurança e obtiveram decisão favorável no TRF-1 para suspender o uso do tipo de evidência. O argumento é de que “não é possível utilizar as gravações produzidas em investigação criminal para instruir ação de improbidade”.

O procurador geral da República alega, na reclamação, que esse entendimento desrespeita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) dada em medida cautelar (AC 1403) que suspendeu os efeitos desse entendimento. Assim, com base nesse precedente, o ministro deferiu a liminar para “sustar os efeitos das decisões indicadas”.