Os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos não conseguiram obter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a declaração de inimputabilidade (a impossibilidade de se atribuir a autoria ou responsabilidade pelo crime) e a instauração de incidente de insanidade mental. Habeas-corpus foi apresentado pelo advogado dos irmãos com esse fim, mas o ministro Francisco Peçanha Martins considerou o pedido descabido, além de entender não ser da competência do STJ sua apreciação.
Suzane von Richthofen e os irmãos Cristian e Daniel foram condenados pelo assassinato do casal Manfred e Marísia von Richthofen, ocorrido em 2002, na residência da família, em São Paulo. As vítimas eram pais de Suzane, que era namorada de Daniel. Em 17 de julho, os três foram condenados na 1ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo.
Os ex-namorados, Suzane e Daniel, foram condenados a 39 anos de reclusão e a mais seis meses em regime semi-aberto. Já a pena de Cristian Cravinhos é de 38 anos de reclusão em regime fechado e seis meses em regime semi-aberto. Nenhum deles pode recorrer da sentença em liberdade.
O vice-presidente do STJ, ministro Francisco Peçanha Martins, quando no exercício da Presidência do Tribunal, considerou o pedido “totalmente estranho aos limites desta via estreita, sem imputar ao Tribunal ato coator que tenha causado constrangimento ilegal aos pacientes”. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, dia 12, no Diário da Justiça.