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Justiça derruba aumento de imposto como forma de punição

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Jaime Ramos, manteve por unanimidade decisão da Comarca de Curitibanos que proibiu o acréscimo de 10% na alíquota do IPTU de imóveis desprovidos de calçada ou muro naquele município. A ação civil pública foi proposta pela promotora Ângela Valença Bordini Silveira.

O tributo havia sido instituído pelo Município pela Lei Complementar Municipal n° 028/2002 a título de punição aos proprietários de imóveis desprovidos de calçada ou muro. No Fórum da Comarca, o pleito do MP obteve exito, com julgamento favorável. No entanto, a prefeitura interpôs recurso, quando rebateu os fundamentos da sentença e alegou, ainda, ser o MP parte ilegítima para propor a ação. “Embora os prejuízos decorrentes da exigência tributária tida por ilegal possam ser individualizados, a afetação à ordem jurídica e, principalmente, ao princípio da legalidade, configura interesse nitidamente transidividual e indisponível”, anotou o relator no Acórdão, que reafirma a legitimidade do MP na questão. “Se a legislação municipal estabelece multa para os proprietários que, após notificados, deixarem de construir muro ou calçada na testada de seu imóvel, não é possível agravá-los com acréscimo de 10% na alíquota do IPTU”, complementou o relator.

Conforme a decisão do 1º Grau, que foi mantida, a prefeitura terá que devolver os valores que eventualmente tenham sido cobrados dos contribuintes a título de penalidade.