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Supremo vai apreciar aumento de imposto de exportação de armas e munições

O Partido Social Liberal (PSL) ajuizou hoje (16/05) no Supremo Tribunal Federal ação direta de inconstitucionalidade (2.456), com pedido de liminar, contestando dispositivos do decreto 3.658/2000 que elevou a alíquota do imposto nas exportações de armas e munições de zero para 150%, para os países da América do Sul, América Central e Caribe.

Na ação, de 16 páginas, assinada pelo advogado Wladimir Sérgio Reale, o PSL sustenta que, embora a justificativa para a edição do decreto seja a de reduzir a evasão fiscal e evitar o contrabando, na prática, o ato do governo estimula a realização de “operações clandestinas, com enorme prejuízo para a Receita Federal e para a segurança interna e externa do país, já que se perderá o controle sobre os negócios realizados”.

O partido informa que a alíquota de 150% do imposto vai prejudicar as empresas nacionais que exportam armas e munições, que ficarão em situação de competição desfavorável em relação às empresas internacionais.

A medida, de acordo com o PSL, é inconstitucional por ferir o artigo 5º da Carta Magna, que garante o devido processo legal. O PSL lembra também que no ano passado o STF concedeu liminar autorizando o registro de armas ao suspender medida provisória do governo que impedia a venda do produto.

O plenário, naquela ocasião, entendeu não ser razoável uma medida que não proíbe a comercialização das armas que continua, portanto, lícita, mas que inviabiliza de forma provisória a venda do produto.

Na ação, o PSL ressalta que caso o decreto seja mantido ficarão inviabilizadas as operações de exportações de material de segurança (armas e munições, suas partes e acessórios), provocando-se uma crise no setor.