Desde o último dia 16, prisões em flagrante de pessoas que não tenham advogado deverão ser comunicadas à Defensoria Pública num prazo máximo de 24 horas para que o órgão designe um defensor para acompanhar o caso. A determinação está prevista na Lei 11.449, publicada no dia 16 no Diário Oficial da União (DOU). A lei contribuirá para atender pessoas sem condições de pagar advogados e reduzir a superlotação nos estabelecimentos prisionais, pois conferirá maior rapidez à soltura dos acusados com direito à liberdade. A nova lei prevê ainda que o juiz e a família do preso também deverão ser notificados imediatamente.
Até então o preso sem condições de contratar um advogado só tinha contato com o Defensor Público na audiência. Sem advogado, o acusado ficava impedido de solicitar ao Poder Judiciário o direito de responder ao processo em liberdade e permanecia recluso durante todo o processo.
Com a nova lei, a Defensoria poderá atuar imediatamente no caso, conseguindo rapidamente a liberdade daqueles que preencherem as condições legais. “A prisão indevida traz conseqüências drásticas para o indivíduo e sua família, além de contribuir indevidamente para o aumento da população carcerária”, ressalta o secretário de Reforma do Judiciário, Pierpaolo Bottini.
O DOU desta terça-feira também publicou a Lei 4.448, de 15 de janeiro de 2007, que permite que a Defensoria Pública apresente ação civil pública em defesa dos interesses das pessoas sem recursos para pagar advogado. A medida permitirá que a Defensoria Pública represente por meio de uma única ação o direito de centenas ou milhares de pessoas.
No sistema atual, para cobrar pela interrupção indevida do fornecimento de água, por exemplo, as pessoas prejudicadas teriam que procurar a Defensoria Pública para entrar com a ação individual pleiteando a reparação dos danos causados. A partir da vigência da lei, a comunidade poderá ser defendida em uma única ação, medida que tornará o trabalho da Defensoria mais rápido e também reduzirá o volume de processos junto ao Poder Judiciário.