A juíza Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, em exercício na 6a Vara de Fazenda Pública da Capital, deu prazo de cinco dias para que a Rio Pomba Empresa de Mineração Ltda inicie a realização de obras de reforço e contenção das barragens. Para a juíza é certo ainda que “em se tratando de dano ambiental”, a hipótese é de responsabilidade civil objetiva fundada no risco integral.
“É evidente, portanto, o periculum in mora, já que a lama tóxica proveniente do desastre vem avançando por diversos municípios do norte fluminense, prejudicando severamente o fornecimento de água – bem essencial à existência digna”, finalizou a juíza. Segundo ela, a ocorrência do acidente ecológico e as suas proporções são “fatos notórios” amplamente divulgados pela imprensa nacional na última semana.
“A responsabilidade da Ré pela reparação de danos se afigura provável, na medida em que assumiu publicamente a sua responsabilidade, a par de ter sido o acidente causado pelo rompimento de uma barragem em sua indústria”, afirmou Vanessa Cavalieri.
A decisão é de ontem (dia 16 de janeiro) e caso não seja cumprida, a mineradora deverá pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. A empresa deverá também fornecer, no prazo de 48 horas, 38 carros-pipa para atendimento imediato da população donortefluminense, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, indicando os locais. A ação indenizatória foi movida pela Cedae – Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Estado do Rio de Janeiro.
A mineradora Rio Pomba é acusada de ter sido a responsável pelo vazamento de uma barragem, no último dia 10, que liberou cerca de dois bilhões de litros de lama de argila – resultado da lavagem de bauxita, nos rios Muriaé e Fubá. O acidente ecológico vem prejudicando o abastecimento de água no sul de Minas Gerais e no noroeste do Rio de Janeiro, além de ter causado inúmeros estragos à população destes dois estados.