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Justiça estende prazo para cumprimento da lei dos outdoors

A 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital estendeu hoje (20/12) por 90 dias o prazo para as empresas associadas do Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior de São Paulo – Sepex se adequarem à Lei Municipal nº 14.223/06, que regulamenta a colocação de outdoors na capital paulista.

A lei determina que as empresas têm até o próximo dia 31 para regularização dos anúncios. Com a decisão de hoje, o prazo agora passa a ser 31 de março de 2007. O juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro menciona que as empresas precisam de tempo razoável para se adequar à nova situação jurídica.

A Prefeitura já havia estendido o prazo pelo mesmo período para anúncios de fachadas em estabelecimentos comerciais, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 45 da Lei.