A 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu ontem (14/12) a validade dos artigos 14, 17, 18, 44, 45 e 57 da Lei Municipal nº 14.223/06, que regulamenta a colocação de outdoors na capital paulista, para todos os associados da Associação Comercial de São Paulo. A lei proibia, dentre outras coisas, a colocação de anúncios em coberturas de edifícios e em imóveis públicos ou privados.
A liminar do juiz Elias Junior de Aguiar Bezerra também proíbe que se aplique aos associados as penas previstas nos artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei. O magistrado argumenta que os associados sofreriam danos irreparáveis caso tivessem que retirar os anúncios publicitários ou adequá-los à Lei até o próximo dia 31, prazo que havia sido estabelecido para tanto.
A decisão é provisória e passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça ou até mesmo pelo juiz de 1º grau.