A 2.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, julgou na presente data (18/12/2006), a Ação Penal 2006.7000020127-7, proposta pelo Ministério Público Federal em 15/08/2006 contra os acusados na assim denominada “Operação Ícaro” realizada pela Polícia Federal em julho de 2006.
Segundo a investigação da polícia federal, quadrilha especializada em tráfico de entorpecentes e lavagem de dinheiro trazia cocaína de helicóptero do Paraguai, levando-a a laboratórios de refino em São Paulo. O produto da atividade ilícita era investido, principalmente, em patrimônio imobiliário em nome de identidades falsas ou pessoas interpostas, em São Paulo, Goiás e Santa Catarina.
Foram condenados, por crimes de tráfico de entorpecente e associação para tráfico, Luciano Geraldo Daniel, Floriano Nolasco da Silva Jr., Fábio Alves de Jesus e Gilmar Abacherli Ferreira.
Luciano ainda foi condenado por crime de lavagem de bens, direitos e valores, e por crime de posse de armamento de uso restrito. Floriano também foi condenado por crime de lavagem de bens, direitos e valores.
As penas variam de vinte e oito anos e seis meses de reclusão a onze anos e um mês de reclusão, além de multa. Foi decretada ainda a perda em favor da União de vários bens, helicóptero, veículos, prédio, fazendas, que foram considerados como instrumento ou produto dos crimes.
Os condenados respondem presos ao processo.
Foram absolvidos das acusações Neuri Pereira, Neuraci Pereira, Carlos Roberto dos Santos, Claudinei Alaor Costa, Wanderlei Paixão Martins e Carlos Eduardo Rehder Esteves. Cabem recursos contra a sentença.