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Plenário do TSE aprova, por maioria, contas da campanha da reeleição do presidente Lula

Por 5 votos a 2, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram as contas da campanha do presidente da República reeleito, Luiz Inácio Lula da Silva, ao analisar a Petição (PET) 2595, na madrugada desta quarta-feira (13). O relator da matéria, ministro Gerardo Grossi, abordou item por item do parecer técnico conclusivo, levando cada assunto à apreciação do Plenário.

Doações da Christiani Nielsen

A respeito das doações efetuadas pela empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia, considerada fonte vedada pelo parecer, o candidato esclareceu que a doadora não teria qualquer participação contratual com a Concessionária Rio Teresópolis (CRT) desde o início de julho de 2006. A doação somou R$ 1 milhão. Mas segundo o parecer, não foram apresentados documentos atestando o fim da relação contratual.

Segundo os técnicos do TSE, a Christiani Nielsen participaria do capital de empresas concessionárias de serviço público. O ministro Gerardo Grossi narrou que, segundo os autos, de fato, esta empresa associou-se a outras que, juntas, criaram a empresa CRT. Dessa forma, seria uma empresa sócia de empresa que é concessionária de serviço público.

Contudo, o advogado do partido alegou que teria entregado à Secretaria de Controle Interno do TSE, documentos que provavam que a Christiani Nielsen se desligou dessas outras empresas no dia 4 de julho, portanto, antes da doação.

Mas o ministro Gerardo Grossi constatou que o vínculo com a concessionária estava extinto. “Tenho que a empresa Carioca Christiani Nielsen Engenharia não é concessionária de serviço público não havendo, assim, fonte vedada para doar recurso à campanha eleitoral e candidato Luiz Inácio Lula da Silva”, concluiu.

Ele foi acompanhado no entendimento pela unanimidade dos ministros.

Notas fiscais

No que se refere a determinadas despesas, referentes a notas fiscais encaminhadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no montante de R$ 1,566 milhão, e que não teriam sido declaradas na prestação de contas do candidato – segundo os técnicos do TSE – o ministro relator observou que o argumento técnico não procede.

Segundo o relator, “procedeu-se a uma conferência de notas lançadas ao quadro”, e o que se verificou foi que: A) Algumas notas fiscais eram de outro candidato e partido. Notas fiscais emitidas por uma mesma empresa que vendera bens, quase sempre produtos gráficos, a mais de uma campanha, a mais de um candidato. B) As despesas feitas com a companhia aérea estavam corretamente documentadas. C) Muitas das notas eram simples notas de remessas de mercadorias.

Segundo o ministro Gerardo Grossi, no confronto entre notas fiscais e documentos, verificou-se que da quantia apontada de R$ 1,566 milhão, reduziu-se R$ 621.738,28 e, depois, R$ 944.441,72. “Essas notas adjacentes são chamadas notas de remessa de mercadoria”, explicou o ministro.

Para ele, “esses erros materiais têm como causa possível a exaustão da equipe técnica, que teve prazo extremamente curto para manusear, conferir, fiscalizar e confrontar mais de uma tonelada de documentos; e a deficiência do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), que terá que se adequar melhor para colher o registro de notas fiscais de remessa de bens, sem desvinculá-las de sua nota matriz, de molde a não duplicar lançamentos”.

“Constatados esses erros materiais, em sua maior parte debitáveis à própria Justiça Eleitoral, não vejo como me valer dessa irregularidade para desaprovar as contas do candidato”, considerou o relator Gerardo Grossi. Também neste ponto, foi acompanhado pela unanimidade dos ministros.

Novação

Por fim, quanto ao último item do parecer técnico, o ministro revelou que, a partir da prestação de contas retificadora apresentada pelo candidato, restou a quantia de R$ 10.303.372,70 em despesas ainda não pagas, sustentadas pela novação [troca do credor], instituto do Direito Civil que prevê uma modalidade indireta de quitação de uma dívida.

O relator explicou que essa quantia de R$ 10,303 milhões é proveniente de dívida de campanha do candidato. “As despesas que formaram esse montante da dívida foram analisadas pela Secretaria do Controle Interno do TSE e tidas como corretas”, ressaltou.

Ele destacou que o Partido dos Trabalhadores (PT), utilizando-se do instrumento da novação ao assumir a dívida com a anuência dos credores, exonerou o comitê do candidato ou ele próprio, o candidato, da obrigação pelo pagamento da dívida.

“Noto que assunção de dívida não é matéria estranha ao Tribunal”, enfatizou o ministro Gerado Grossi. Ele salientou que, pela Resolução 21.281/02, o TSE, por unanimidade, entendeu que “se há dívidas de campanha e o candidato ou comitê financeiro não mais tem caixa para adimplir obrigação, nem chance de arrecadar mais recurso, pode o partido político assumir a responsabilidade por este pagamento, desde que destaque, por ocasião da prestação de suas contas anuais, na origem dos recursos utilizados para quitar essas obrigações cuja arrecadação deve respeitar as mesmas limitações impostas as doações para campanhas eleitorais”.

Com base nesse entendimento e tendo em conta a previsão legal da novação, conforme o artigo 360 do Código Civil, o relator Gerardo Grossi acolheu a novação como forma lícita de quitação de débito do comitê do candidato.

“Como no precedente, determino que o Partido dos Trabalhadores por ocasião da prestação de suas contas anuais, indique com clareza a origem dos recursos de que se tenha utilizado ou de que venha a se utilizar para pagamento do débito que assumiu”, concluiu o relator, aprovando as contas do candidato.

Votaram no mesmo sentido os ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Cesar Asfor Rocha e Caputo Bastos.

Divergência

O ministro Marco Aurélio (foto), presidente da Corte, contudo, divergiu da maioria dos ministros quanto à admissão do recurso da novação no tocante às dívidas de mais de R$ 10 milhões.

“As contas não fecharam”, advertiu o ministro Marco Aurélio, que foi acompanhado pelo ministro José Delgado no entendimento. Para o presidente do TSE, “é inimaginável que numa campanha se deixem despesas de cerca de R$ 10 milhões”.

“Eu não consigo imaginar que possamos chegar a aprovação de contas sem que haja um encaixe: receitas e gastos”, completou o ministro. Ele analisou, ainda, que o partido tem, no mercado, “um crédito incrível”. “A prestação de contas não pode proceder desta forma. Há um buraco profundo”, concluiu.