De acordo com a Lei 4.917/2006, publicada nesta segunda-feira (11/12) no Diário oficial do Poder Executivo, os novos contratos de exploração de rodovias do estado por empresas privadas, e os que passarem por renovações ou alterações, deverão obrigar as concessionárias a instalar uma câmera em cada cabine das praças de pedágio.
A proposta de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), determina que o equipamento deverá ser capaz de registrar a placa dos veículos e os seus condutores.
O texto ainda define que as imagens deverão ser arquivadas por, no mínimo, um ano. “Sabemos que o tráfico de drogas e armas passa pelas rodovias do estado, assim como muitos carros roubados.
O objetivo é possibilitar o mapeamento destas rotas através do uso da tecnologia, dando melhores condições de trabalho para a nossa polícia”, argumenta o parlamentar.