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Presidente do STJ susta cobrança de pedágio em rodovias de Santa Catarina

O recolhimento de pedágio em rodovias estaduais catarinenses pela empresa Linha Azul Auto Estrada S/A está suspenso. Esta é a conseqüência da decisão tomada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, que concedeu um pedido de suspensão de liminar solicitado pelo governo de Santa Catarina e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-SC). A possibilidade de lesão às ordens pública e administrativa representada pela cobrança levaram o presidente do STJ a conceder a solicitação do Executivo catarinense.

A determinação do presidente do STJ susta os efeitos da liminar concedida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre) em favor da empresa Linha Azul, que após vencer licitação foi contratada como concessionária para a execução de obras e serviços de duplicação, restauração, manutenção e exploração das rodovias SC-401 (Itacorubi/Canasvieiras); SC-400 (acesso à Praia da Daniela); SC-402 (acesso à Praia de Jurerê); e SC-403 (acesso à Ingleses do Rio Vermelho).

Sob a alegação de descumprimento de encargos previstos no contrato de concessão pelo DER-SC, a empresa ingressou no Judiciário catarinense com três ações diferentes. As controvérsias em torno do tema remontam a 1998 e também geraram a proposição de uma ação popular na Justiça local. Com base nestas ações, a Linha Azul ingressou com uma medida cautelar junto ao TRF da 4ª Região, onde obteve liminar para o início das operações de cobrança de pedágio.

Diante de tal decisão, o governo catarinense propôs ao STJ a suspensão do pedido de liminar argumentando que as obras de conservação e manutenção das estradas estão sendo feitas pelo DER-SC e que os relatórios desta autarquia e do Tribunal de Contas estaduais apontam que a concessionária Linha Azul não vem atendendo os requisitos mínimos necessários para dar início à arrecadação de pedágio.

O principal argumento que levou à concessão do pedido de suspensão da liminar pelo presidente do STJ foi o da dificuldade de ressarcimento aos que viessem a pagar o pedágio caso a cobrança seja considerada posteriormente indevida. “O deferimento da liminar (TRF da 4ª Região) acabou por acarretar conseqüências mais danosas do que as que pretendeu evitar. Com efeito, reconheço que os valores pagos a título de pedágio serão de reparação difícil, caso indevidos, pelas pessoas residentes fora da Ilha Norte de Florianópolis, que terão elevados ônus para reavê-los”, afirmou Costa Leite em sua decisão.

Além disso, o presidente do STJ também mencionou que as obras nas rodovias têm sido executados pelo próprio Estado. “Por outro prisma, as obras de conservação e manutenção vêm sendo realizadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina”, concluiu.