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Ministro relator fala a jornalistas sobre a votação da “cláusula de barreira” no STF

“Mais uma vez o Supremo afirmou que a democracia pressupõe forças distintas e que, no estado de direito, as minorias têm proteção constitucional”. A declaração é do ministro Marco Aurélio, que falou a jornalistas ao final da sessão plenária desta quinta-feira (7), quando foi declarada a inconstitucionalidade do artigo 13 e outros dispositivos da Lei 9.096/95, que instituía a chamada “cláusula de barreira” para os partidos políticos. O tema foi debatido no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 1351 e 1354.

Em relação à cláusula de barreira, o ministro afirmou que, em síntese, foi mantida a situação observada em 2006, quer seja em relação à distribuição do fundo partidário, e também quanto ao funcionamento parlamentar e à distribuição do tempo para a propaganda eleitoral gratuita. “Nós fulminamos, por inconstitucional, em julgamento unânime, o artigo 13 (da Lei 9.096/95), mantendo a regra que vigorou até esta data”.

Para Marco Aurélio, relator das ADIs, “o Tribunal deixará no Acórdão (desse julgamento) um apelo ao legislador para que atue disciplinando a matéria de acordo com os princípios hoje assentados pelo Supremo, pois tivemos que abandonar um pouco a ortodoxia para evitar o vácuo legislativo”.

A senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), acompanhou o julgamento e, ao final, declarou que “o Supremo, como guardião da Constituição, reconheceu o direito legítimo dos pequenos partidos se posicionarem publicamente”. Para a senadora, essa é uma decisão muito importante, porque possibilita que os partidos ideológicos não sejam extintos por falha do Congresso Nacional – que, ao aguardar o debate da reforma política, acabou se esquecendo do alcance da cláusula de barreira. “Felizmente o Supremo agiu de uma forma correta ao possibilitar a liberdade de associação dos pequenos partidos ideológicos”.