Press "Enter" to skip to content

Supremo derruba a cláusula de barreira

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por maioria de votos, a cláusula de barreira. Dos 11 ministros, seis votaram a favor de duas ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma prevista no artigo 13 da Lei 9.096 – Lei dos Partidos -, que entrou em vigor nessas eleições.

A cláusula de barreira limitava o acesso dos partidos que não atingiram 5% do total dos votos nacionais para Câmara Federal com pelo menos 2% dos votos distribuídos em cada um de nove estados, ao tempo de televisão, ao financiamento do fundo partidário e à participação política plena no Parlamento.

O ministro Marco Aurélio, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a cláusula de barreira, votou a favor das ações, contra a cláusula. Desta forma, ele declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei 9096/95, que versa sobre a cláusula de barreira.

Diversos parlamentares e representantes de partidos acompanham a sessão. A cláusula de barreira limitou o acesso a tempo em televisão e a comissões nas casas legislativas só aos partidos que atingiram 5% do total dos votos nacionais para a Câmara dos Deputados, sendo que distribuídos em um mínimo de 2% em nove estados.

Os partidos que não atingiram a cláusula de barreira na eleição de outubro, nem decidiram se fundir ou incorporar outros partidos para escapar da exigência, agora ficam dispensados desta regra e terão garantidos os direitos de fazer parte de comissões no Congresso (como as CPIs), concorrer a cargos na Mesa Diretora e receber recursos do fundo partidário.

Pela antiga regra, 99% da verba do fundo partidária passaria a ser dividida só entre os partidos que ultrapassarem a cláusula, sobrando para os pequenos o rateio do 1% restante. O tempo de televisão para os que não atingiram a cláusula também se resumia, pela regra antiga, a um programa de dois minutos por semestre, em rede nacional.