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Homem deverá indenizar irmão por tentativa de homicídio

A 9ª Câmara Cível do TJRS majorou, de R$ 15 mil para 25 mil, a indenização por danos morais a ser pago a homem que sofreu tentativa de homicídio pelo próprio irmão. A decisão unânime também confirmou a sentença de primeira instância, determinando ao réu o pagamento de pensão mensal, a título de lucros cessantes (confira valores abaixo).

O relator do recurso da vítima, Desembargador Odone Sanguiné, ressaltou já ter ocorrido sentença condenatória penal transitada em julgado, que tem o efeito de tornar certa a indenização do dano causado pelo crime. “No caso, a hipótese sob apreciação deve ficar adstrita à apuração dos danos experimentados pelo demandante e sua respectiva quantificação”.

O agricultor interpôs Apelação Cível solicitando a majoração das importâncias respectivas ao pensionamento e aos danos morais. Narrou que em 7/1/96 o seu irmão tentou matá-lo com diversos tiros de revólver calibre 38 e três disparos de espingarda grosso calibre. As lesões corporais causaram deformidades permanentes. O recorrente é proprietário de minifúndio de seis hectares. No local há um aviário, de cuja exploração depende para sobreviver.

O magistrado salientou que o demandado causou o ato criminoso em razão de discussão com a vítima. A conduta, disse, foi de extrema reprovação e causou graves lesões físicas ao demandante.

Considerando as condições econômicas das partes, determinou a majoração da indenização por dano moral para R$ 25 mil. O valor deverá ser corrigido pelo IGP-M, acrescido de juros moratórios de 12% ano, a contar de 23/8/06, data do julgamento da Câmara.

Manteve a condenação do réu ao pagamento de lucros cessantes na forma de pensão mensal de 12,5% do salário-mínimo, desde o fato até o autor completar 75 anos de idade. As prestações vencidas serão corrigidas pelo IGP-M, com juros moratórios de 6% ao ano até a vigência do Novo Código Civil e, após, de 12% ao ano.

Acompanharam o voto do relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.