O pintor Sandro Passos teve a condenação por homicídio mantida pela 2ª Turma Criminal do TJDFT, em recurso apreciado nesta quinta-feira. Os Desembargadores entenderam que a pena de seis anos — patamar mínimo para o crime de homicídio simples — foi bem aplicada pelo Tribunal do Júri de Brasília. Passos assassinou o colega Marco Aurélio de Oliveira, em fevereiro de 98, depois de ter sido chamado de “Bruce Lee Gay”.
Em recurso de apelação, Sandro disse que o disparo atingiu a vítima por acidente, já que a sua intenção era apenas assustá-la. Entretanto, essa versão já havia sido descartada pelos jurados à época do júri. E, no entendimento dos Desembargadores, a valoração diferenciada do Conselho de sentença é legítima, porque cabe ao Júri apreciar os crimes dolosos contra a vida.
Sandro Passos já havia recorrido uma primeira vez, contra a sentença de pronúncia, segundo a qual o homicídio seria qualificado pelo motivo fútil, e não simples. Naquela oportunidade, levou a melhor. Quando apreciaram esse recurso, os julgadores chegaram à conclusão que o colega assassinado tinha conhecimento de que o apelido “Bruce Lee Gay” causava profundo desgosto no réu. Esse fato levou a Turma a excluir a qualificadora do crime.