A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerando a Justiça Federal competente para processar e julgar casos de exploração de trabalho semelhante à escravidão não cria jurisprudência, informou hoje (1°) a assessoria de imprensa do tribunal. Dessa forma, a decisão vale apenas para o caso específico e ações futuras não devem ser julgadas com base neste entendimento do STF.
Ontem (30), o STF aceitou um recurso do Ministério Público Federal que pedia que a Justiça Federal fosse responsável por um caso de trabalho análogo à escravidão no Pará. De acordo com a assessoria do tribunal, para que fosse criada jurisprudência, seria preciso que todos os ministros da atual composição do STF, no total de 11, estivessem presentes durante a votação. E a presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, estava no Pará a trabalho, de acordo com a assessoria.
O processo começou, em primeira instância, em 1992, quando o Ministério Público Federal denunciou dois fazendeiros pelos crimes dos artigos 149 (redução à condição análoga à escravidão) e 203 (frustração de direito assegurado por lei trabalhista) do Código Penal. O juiz federal condenou um dos fazendeiros à pena de quatro anos de prisão, em regime semi-aberto.
Com isso, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que recusou o recurso, alegando que não cabia à Justiça Federal tratar do tema. O Ministério Público recorreu ao STF. O julgamento havia sido interrompido em março do ano passado, por pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.