Numa antecipação ao Dia Nacional da Conciliação, que será lançado em todo Judiciário do país em 8 de dezembro, a Justiça do Rio conduziu na tarde de hoje (dia 16 de novembro) audiência especial, na qual os gestores da Varig, os representantes da Varilog (VRG), da ANAC e da Infraero chegaram a um acordo para a distribuição das rotas da companhia aérea em recuperação judicial.
A audiência foi realizada pelos juízes Luiz Ayoub, Paulo Roberto Fragoso e Márcia Cunha, que cuidam do processo da Varig, e contou também com a participação do promotor de justiça Leonardo Araújo e da procuradora geral Josefina Pinha. Entre as propostas, ficou definido que a VRG e a Infraero terão até o dia 24 de novembro para solucionar a utilização dos check-in não utilizados pela Varig, em razão da alta temporada.
Segue a íntegra do que ficou ajustado:
1) Até que a habilitação dos despachantes operacionais de vôo de Madri seja renovada, a VRG irá despachar remotamente seus vôos, com os despachantes do Brasil;
2) Fica ajustado que a VRG fará com a Varig um contrato operacional, onde esta última se obrigará a prestar para a primeira serviços, pelo prazo de 120 dias prorrogáveis;
3) A VRG se obriga a apresentar o documento acima referido, no prazo de 48 horas, e a ANAC terá o prazo de cinco dias após o recebimento para análise;
4) A VRG se obriga a apresentar contrato com prestadora de manutenção de linhas em Caracas, no prazo de 10 dias;
5) A VRG esclarece que houve mero erro material, informando que o serviço será prestado por empresa terceirizada;
6) A VRG contratará com a Varig a prestação de serviços de treinamento de formação de despachantes operacionais de vôo e de instrutores de simuladores, conforme determinado no edital;
7) A VRG esclarece que o treinamento de MD 11 será feito pela Varig, que, por sua vez, através do VFTC, contrata terceiro (CAE), localizado em Guarulhos, que dispõe de simulador de treinamento de aeronave de MD 11;
8) A transferência para a cidade de São Paulo limita-se à base de trabalho dos comandantes, o que não impede de executarem suas funções em outros locais;
9) Os contratos de trabalho serão assinados anteriormente à concessão do CHETA e deles constará condição suspensiva para início da prestação laboral como sendo a data da publicação do CHETA.
10) A ANAC se obriga a publicar os contratos de concessão na mesma data em que publicar a certificação;
11) A VRG se compromete a entregar a ANAC, no dia 17 de novembro de 2006, cronograma de treinamento básico de toda tripulação ativa, treinamento este que terá a duração de uma hora, sendo certo que tal treinamento se encerrará em 24 de novembro de 2006 (com o que concorda a Agência em razão de excepcionalidade do processo de recuperação judicial e o fato de que tais profissionais encontram-se em atividade);
12) Quanto aos tripulantes inativos, serão submetidos ao doutrinamento básico estipulado pela ANAC, estando impossibilitados de exercerem atividade enquanto não concluírem o programa de treinamento aprovado pela ANAC;
13) A VRG se compromete a entregar as informações até o dia 21 de novembro e ANAC analisá-las até 24 de novembro de 2006;
14) A VRG e a Infraero terão até o dia 24 de novembro para solucionar a utilização dos check-in não utilizados pela Varig, em razão da alta temporada;
15) Se não houver acordo até esta data, o juízo decidirá sobre a proposta apresentada pela Infraero, conforme estudo apresentado na audiência de primeiro de novembro de 2006;
16) A ANAC se compromete a informar aos países onde a Varig tenha slots, a existência de processo de transferência das concessões que se encontra em fase de ultimação para a certificação;
17) Pela VRG foi requerida a juntada de cópia de ofício expedido por este juízo em 30 de outubro de 2006, destinada a ANAC e lá protocolado em 3 de novembro de 2006.