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Varig: Justiça do Rio não acolhe determinação do bloqueio de US$ 75 milhões

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 8ª Vara Empresarial do Rio, não acolheu a determinação feita pela 33ª Vara do Trabalho de bloqueio dos US$ 75 milhões referentes a uma das parcelas da compra da Varig pela VarigLog. De acordo com o magistrado, as decisões relativas ao plano de recuperação judicial são de competência da 8ª Vara Empresarial, conforme já determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ainda segundo Ayoub, o modelo aprovado pelos credores prevê que o valor que se pretende bloquear destina-se ao investimento na nova unidade operacional e não na remanescente. “O objetivo é garantir a manutenção das atividades e, conseqüentemente, o aproveitamento do maior número possível de empregos”, afirmou o juiz.

O magistrado esclareceu também que o artigo 6º, parágrafo 3º da Lei 11.101/05 autoriza a autoridade da Justiça laboral a reservar a importância que estimar devida na recuperação judicial ou na falência e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na classe própria. “A reserva não deve se confundir com o bloqueio com a finalidade de haver o pagamento imediato”, explicou Ayoub.