Os motoristas não precisarão mais dirigir portando os comprovantes de pagamento do Imposto de Veículos Automotores (IPVA) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A medida consta da resolução 205 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece novas regras sobre documentos de porte obrigatório.
Os motoristas só são obrigados a portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV). Em relação a este último, a partir de 15 de abril do ano que vem, só será aceito o documento original, já que o uso de cópia autenticada está proibido.
Quem estiver sem o documento original, pagará multa de R$ 53,20 e perderá três pontos na Carteira de Habilitação. O veículo também poderá ser retido.
Até o dia 15 de fevereiro de 2007, os Departamentos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detrans) terão de expedir vias originais do CRLV, caso sejam solicitadas pelos proprietários de veículos.
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a resolução do Contran foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10).