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Senado aprova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

Com a unanimidade dos 55 senadores presentes, o Plenário aprovou, nesta quarta-feira (8), o “Supersimples”, uma das matérias mais esperadas pelo setor produtivo e considerada uma das mais importantes para o desenvolvimento do país, por aliviar a carga tributária das micro e pequenas empresas e promover a formalização de empreendimentos.

Aprovado com modificações no Senado, em regime de urgência, o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PLC 100/06) volta agora à Câmara dos Deputados. A proposição já havia ficado dois anos em discussão na Câmara.

A principal modificação feita pelos senadores fixou o início da vigência do “Supersimples” para o dia 1o de julho de 2007. Sem a alteração, a lei entraria em vigor no dia 1o de janeiro. A justificativa é a necessidade de um prazo para adaptação às novas regras pela Receita Federal – que precisa criar um novo software para gerenciar a arrecadação -, e pelos estados e municípios. Também será criado um Comitê Gestor, que será o responsável pela distribuição dos recursos aos entes federativos.

Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Luiz Otávio (PMDB-PA), o “Supersimples” é o primeiro passo para uma reforma tributária mais ampla.

O novo sistema de arrecadação substituiu diversos tributos por apenas oito, que serão arrecadas em uma só guia. Além do Imposto sobre Serviços (ISS), de arrecadação municipal e do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), o recolhimento unificado abrangerá os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

– O Senado cumpriu seu papel ao votar matéria que irá gerar dois milhões de empregos e reduzir uma gama enorme de tributos a apenas oito, a serem pagos em uma só guia, garantindo maior capacidade de investimento às micro e pequenas empresas – disse o relator.

Também foi retirada do projeto a concessão dos benefícios gerados pelo “Supersimples” a empresas de locação de imóveis, cuja redação foi substituída por empresas de locação de móveis, que passarão a ter o direito de aderir ao novo sistema.

O Senado manteve ainda no projeto a revogação de todas as disposições em contrário à nova lei. Os estados costumam criar incentivos fiscais, principalmente em relação ao ICMS, para atrair empreendimentos para a região, conhecido como “guerra fiscal entre estados”. Com a revogação de disposições em contrário expressa na lei, os estados não poderão mais criar esse tipo de incentivo para micro e pequenas empresas.

Na avaliação do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a nova lei reduzirá o tempo médio para abertura de uma micro ou pequena empresa de 150 dias para duas semanas. Guido Mantega esteve no Senado momentos antes do início da votação em reunião com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e os líderes partidários, quando chegaram a um consenso que viabilizou a votação da matéria. O ministro disse acreditar que a Câmara votará as modificações aprovadas pelo Senado em regime de urgência.

“Supersimples” prevê pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em um só recolhimento

As empresas que forem enquadradas no “Supersimples”, como está sendo mais conhecido o Estatuto Nacional da Micrompresa e da Empresa de Pequeno Porte, vão pagar quase que a totalidade dos tributos das três esferas de governo por meio de um único recolhimento. A alíquota poderá variar de 4% a 17,42%, num total de 20 faixas em que os estabelecimentos serão enquadrados, a depender de quanto faturam.

A proposta (PLC 100/06) também reserva para o segmento a preferência nas compras governamentais, como forma de dinamizar as economias locais. Propõe, ainda, instituir o Sistema Nacional de Garantias, supervisionado pelo Banco Central, por meio do qual as empresas poderão se juntar para formar fundo destinado a lastrear operações de crédito. Além disso, na forma de cooperativa, elas poderão atuar como centros de compra e venda, para assim obter mais ganhos e economias nas suas operações comerciais.

O projeto define como microempresa os estabelecimentos com receita bruta anual de até R$ 240 mil. As pequenas empresas são as que faturam acima dessa faixa, até o limite de R$ 2,4 milhões por ano.

Na Câmara, a proposta incorporou, no entanto, dois níveis distintos para enquadramento no sistema de cobrança unificado de tributos, a ser gerido pela Secretaria da Receita Federal. Para efeito da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS – estadual) e do Imposto sobre Serviços (ISS – municipal), no caso do estados que têm até 1% do PIB nacional, valerá o limite de faturamento anual de R$ 1,2 milhão anual para as pequenas empresas. Nos estados que têm entre 1% e 5% do PIB nacional, a margem sobe para R$ 1,8 milhão.

Com a mudança, os estados – sobretudo os que contam com maior representatividade de pequenas empresas – pretenderam minimizar possíveis perdas de receitas a partir da instituição da alíquota única. Há também, em outra via, a expectativa de que o “Supersimples” favoreça o nível de formalização das empresas, o que poderá permitir a elevação das receitas tributárias.

O projeto do “Supersimples” chegou ao Senado no início de setembro. Com apoio de todas os líderes partidários, logo sem seguida foi aprovado requerimento para que fosse apreciado em regime de urgência. Começou a ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), mas retornou, pelo requisito de urgência, para exame direto em Plenário.

Além do ISS e do ICMS, o recolhimento unificado abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal referente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).