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Seguradora indenizada por acidente automobilístico

O juiz da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maurício Torres Soares, condenou uma empresa de mineração a pagar a uma seguradora os prejuízos causados por um acidente automobilístico envolvendo os veículos das empresas.

De acordo com os autos, em julho de 1998 na rodovia MG-432, Km-3, em Contagem, ocorreu um acidente de trânsito envolvendo um veículo segurado e um caminhão de uma empresa de mineração. Conforme boletim de ocorrência, o veículo segurado trafegava em sua mão de direção quando foi atingido pelo caminhão que realizou uma manobra de ultrapassagem, atingindo-o na contramão.

A seguradora afirmou que é obrigação da mineradora ressarcir os prejuízos causados. Disse ainda que, em virtude do contrato de seguro existente com o proprietário do veículo, pagou-lhe a indenização no valor de R$8.641,00 correspondente ao valor de mercado do automóvel. Salientou que, após indenizar o segurado, comprou a lataria do veículo acidentado por R$1.600,00, desembolsando também a quantia de R$48,00 para remoção do veículo, totalizando seu prejuízo em R$7.089,00.

A empresa de mineração contestou afirmando que as alegações da seguradora não procedem porque o laudo pericial aponta o acidente às 16 horas, contradizendo a hora exata do fato (20 horas) e que, o acidente ocorreu por falta de atenção do veículo segurado que agiu com imprudência.

O juiz julgou procedente a ação condenando a empresa de mineração a pagar a seguradora o valor de R$7.089,00. O magistrado explicou que, as informações do B.O foram confirmadas pelo depoimento de uma testemunha e que, no Laudo Pericial do Instituto de Criminalística ficou provado que a culpa do acidente foi do caminhão que infringiu o Código de Trânsito ao fazer a ultrapassagem sem observar o fluxo de tráfego que seguia em direção contrária.