A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu em sessão desta terça-feira (24/10) suspender os efeitos do artigo 2º da Resolução 3 do Conselho, que determina a extinção definitiva das férias coletivas, nos termos da Constituição.
Na prática, a decisão libera provisoriamente os tribunais para que decidam sobre seus períodos de férias. A decisão definitiva sobre o assunto, no entanto, pode ficar a cargo do Congresso Nacional, já que envolve mudança na Constituição Federal.
O pedido de normatização das férias forenses chegou ao CNJ por meio de duas representações da Ordem dos Advogados do Brasil: o pedido de providências número 694 e o de número 1113.
A questão ganhou destaque nas últimas semanas em virtude de declarações da OAB e do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça, que afirmaram que a extinção das férias coletivas trouxe problemas para a atividade jurisdicional.