A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização no valor de R$ 50 mil para Simone Correa de Mattos, vítima da explosão ocorrida no Osasco Plaza Shopping em junho de 1996.
A ação foi proposta em recurso contra decisão de 1ª instância favorável à Companhia Ultragaz S/A.
Segundo a desembargadora relatora do processo, Ana Liarte, “não se pode atribuir à Apelada (Ultragaz) a responsabilidade pela explosão que ocasionou os danos sofridos pela vítima”.
A votação foi unânime. Além da relatora, participaram os desembargadores Silvério Ribeiro (presidente da Seção e sem voto), César Santos Peixoto e Fernanda Gomes Camacho.