Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram nesta terça-feira (10) a retirada de outdoors da revista Veja desta semana, afixados por todo o país, trazendo na capa uma foto do candidato a presidente da República, Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente. A decisão foi tomada no julgamento da liminar, pelo Plenário, da Representação (RP 1250), ajuizada pela coligação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição.
De acordo com a decisão, a remoção da peça publicitária tem de ser feita em até 24 horas depois da notificação do semanário, a qual será feita por meio de fac-símile (fax).
O julgamento
O ministro Ari Pargendler, relator da Representação, levou a matéria para apreciação direta pelo Plenário. Em seu voto apresentado hoje, o relator ponderou, inicialmente, que é “público e notório” que a revista coloca em outdoors a capa de sua edição semanal como forma de vender os exemplares da semana em todo o país.
“A questão é: essa circunstância constitui uma fraude à lei, no ponto em que veda a propaganda eleitoral mediante outdoor?”, pergunta-se o ministro, para em seguida justificar o deferimento da liminar.
Segundo o relator, “a exposição da capa que traz o candidato à Presidência da República implica na mesma situação vedada pela legislação eleitoral”. De acordo com o artigo 39, parágrafo 8°, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), é vedada a utilização de propaganda em outdoor. “Não estou dizendo que a revista tenha tido esta finalidade”, ressalva.
“A aparência de quem enxerga este outdoor é de uma propaganda, embora a finalidade seja a comercialização dos exemplares da revista”, avalia, ao dizer que essa medida deve ser tomada preventivamente, de forma a evitar que outras publicações no Brasil viessem a usar deste expediente, nesta eleição ou em futuras, para fazer propaganda eleitoral.
O ministro Ari Pargendler ainda declarou ter faltado “iniciativa” sobre o fato de que o presidente Lula também já figurou na capa da revista, mas nem por isso os outdoors foram recolhidos.
Dessa forma, o ministro-relator votou pela concessão da liminar, em parte, por entender que existe uma logística para realizar a retirada dos outdoors, já que a coligação autora pedia que a medida fosse efetivada em 12 horas.
Em seguida, o ministro Caputo Bastos acompanhou o voto do relator, ao acentuar que “subliminarmente”, os engenhos publicitários da revista acabam por fazer propaganda eleitoral da candidatura de Geraldo Alckmin.
Divergência
O ministro Carlos Ayres Britto, único a votar pelo indeferimento da liminar, disse que a revista Veja, que anteriormente havia estampado em sua capa o presidente Lula, “tratou os dois candidatos isonomicamente”. “E como não houve impugnação à exposição do candidato Lula da primeira vez, que a revista fez a divulgação da imagem, se sentiu estimulada a fazer o mesmo com o candidato Geraldo Alckmin, ou seja, nutriu, numa compreensível presunção de licitude e legitimidade no seu proceder”, ponderou.
“E a essa altura conceder o pedido, não seria aí sim desequilibrar o jogo eleitoral?”, indagou o ministro Carlos Ayres Britto, ao rejeitar o pedido de liminar.
Decisão
Exceto o ministro Carlos Ayres Britto, acompanharam o voto do relator, ministro Ari Pargendler, os ministros Caputo Bastos, Gerardo Grossi, Cezar Peluso e José Delgado.