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Cliente agredido em loja de eletrodomésticos deverá ser indenizado

O que era para ser uma simples troca de um fogão amassado, culminou em agressão física e foi o motivo para que uma loja de eletrodoméstico na capital indenize um cliente em R$ 8 mil por danos morais. Essa foi a decisão do juiz da 30ª Vara Cível, Wanderley Salgado de Paiva, em sentença proferida no dia 22/09.

De acordo com os autos, o cliente havia comprado um fogão, o qual foi entregue com defeito. Ao trocar a mercadoria pela primeira vez, ele percebeu que o eletrodoméstico entregue apresentava os mesmos defeitos do primeiro. Ao se dirigir à sede do depósito da loja, em Contagem, para reclamar, foi agredido fisicamente, conforme Boletim de Ocorrência, pelo marido da gerente da loja, que a acompanhava.

A loja, em sua defesa, sustentou que a culpa é exclusiva do autor, que o marido da gerente reagiu em legítima defesa e não houve dano real.

Na sentença, o magistrado considerou que a agressão sofrida pelo cliente foi incontroversa. O fato foi “penoso e danoso” ao autor, pois, “além de ficar com o fogão estragado, foi agredido, de forma covarde, causando inclusive lesão corporal de natureza leve, por terceiro, nas dependências do depósito da ré, o que é pior, sem o mínimo cuidado e socorro da gerente, que a tudo se omitiu”, disse o juiz.

Por sua vez, o magistrado rebateu a tese de legítima defesa levantada pela loja. Para ele, “entende-se por legítima defesa quem, usando moderadamente, dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”, o que no caso não ocorreu.

Além disso, destacou também que “as testemunhas do cliente reforçam os fatos e o vexame que o autor está passando até hoje”, disse.

Ao fixar a indenização, o juiz explicou que a quantia atende ao cunho pedagógico desejado pelo legislador para que “a loja tenha mais cuidados ao contratar os seus prepostos, os seus seguranças e atender com mais respeito e dignidade à clientela – consumidores, que são os verdadeiros baloartes do sucesso do empresário, que muitas vezes, pela chamada da empresa e da propaganda, dirigem-se às suas redes de lojas para adquirir seus produtos”, enfatizou.