Na 2ª Vara do Trabalho de São Paulo, representantes dos clubes de futebol e do Sindicato do Atletas Profissionais do Estado de São Paulo (Sapesp) participaram de audiência da Ação Coletiva em que se discute o direito a férias coletivas de 30 dias, além de dez dias de pré-temporada, para os jogadores do Palmeiras, Corinthians, São Paulo, Santos, Guarani, Ponte Preta e São Caetano.
Durante a audiência, o juiz Lúcio Pereira de Souza propôs que o período de férias referente a 2006 dos jogadores de futebol dos clubes paulistas ocorra entre 4/12/2006 e 02/01/2007. O Sapesp concordou com a proposta, mas os representantes dos clubes alegaram a necessidade de consultar seus departamentos de futebol sobre a proposta.
A pedido dos clubes, o juiz intimou a Confederação Brasileira de Futebol para apresentar, já na próxima audiência, marcada para às 15:00h do dia 20/10/2006, “seu calendário de eventos futebolísticos relativos aos próximos cinco anos, ou até a data em que já há programação”.
Em dezembro de 2004, o juiz da 2ª Vara concedeu liminar garantindo o direito dos atletas, mas os clubes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) alegando que o art. 25 da Lei nº 6.354/76, que previa férias coletivas aos atletas, estaria revogado pela Lei Pelé. Para os clubes, as férias dos jogadores são regidas pela CLT.
Em dezembro de 2004, o juiz Nelson Nazar, relator do processo no tribunal, indeferiu o pedido dos clubes e manteve a liminar da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo que determina férias coletivas de 25 dias, com mais cinco dias para pré-temporada, aos atletas desses clubes.