O juiz Paulo Roberto Campos Fragoso, da 1ª Vara Empresarial do Rio, aplicou multa no valor de R$ de 1.000.000,00 (um milhão de reais) à Agência Nacional de Aviação Civil ( ANAC) por descumprimento de decisão judicial, que proibiu a distribuição das rotas da Varig. A decisão foi proferida hoje (dia 1º de setembro), a pedido da Aéreo Transportes Aéreos S/A. Segundo a requerente, a ANAC deu prosseguimento à distribuição de rotas, “hotrans” e “slots” que fazem parte da UPV alienada pelo 1ª Vara Empresarial.
“A continuação da distribuição das rotas contraria as decisões proferidas por este Juízo, que determinaram a paralisação da distribuição das rotas e declararam a nulidade dos atos tomados para aquela finalidade”, afirmou Fragoso na decisão.
O juiz também aplicou multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) aos diretores da ANAC Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Denise Maria Ayres de Abreu, Jorge Luiz Brito Veloso, Josef Barat e Leur Antônio Britto Lomanto.
Em razão da continuidade na desobediência das decisões judiciais proferidas pela Justiça estadual, o juiz Paulo Roberto Fragoso majorou para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) a multa aplicada ao Brigadeiro Eliezer Negri, a Franklin Nogueira Hoyer e Mario Roberto Gusmão Paes.
A TAM também foi multada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por ter ofertado passagens aéreas referentes às rotas que pertencem a UPV e que lhe foram indevidamente transferidas pela ANAC. Segundo o juiz, tal transferência já foi declarada nula. Ainda contra a TAM, Fragoso fixou multa de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por vôo que realize em descumprimento de tal ordem, sem prejuízo da apreensão das respectivas aeronaves.
O juiz lembrou que a continuidade do processo de distribuição das linhas foi comprovada por ata de reunião, datada de 29 de agosto de 2006, bem como notas de comunicação da assessoria da agência, da mesma data, e release de uma das companhias que teria obtido a concessão, esta com data ontem, 31 de agosto de 2006.
“Tal comportamento, mais uma vez, desafia o Poder Judiciário em evidente descaso ao estado democrático e de direito que a tanto custo foi restaurado no nosso país a custa de liberdades e de vidas de diversos brasileiros. Vivemos um novo tempo. Tempo da democracia. E a democracia não merece ser maltratada desta forma. É lamentável tal comportamento. Não apraz ao Judiciário fluminense exarar decisão para que uma agência, que faz parte do Poder Executivo, cumpra aquilo, exatamente aquilo, que se obrigou. Porém, vale dizer, é isto que se espera do estado do juiz, que não se intimidará por notas ameaçadoras que dão conta de que haverá representação no Conselho Nacional de Justiça. Não se trata de ‘ajudar’ este ou aquele, e sim de cumprir o juramento de respeitar a Constituição e as leis deste país”, ressaltou o juiz em sua decisão.
Todos serão intimados por oficial de justiça imediatamente. Cópias da decisão serão encaminhadas ao Ministério Público do Rio e ao ministro de Estado e da Defesa para as providências administrativas cabíveis.