O juiz João Batista Ribeiro, da 5ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, concedeu tutela antecipada (liminar) em ação civil pública determinando que o Google promova o imediato cancelamento de quatro comunidades do Orkut que comercializam, instigam ou induzem ao consumo do cloreto de etila, popularmente conhecido como lança-perfume.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais no dia 1º de junho deste ano, no curso de procedimento administrativo instaurado pela Procuradoria da República em Minas Gerais com o objetivo de investigar as comunidades do Orkut que se destinem a discutir ou divulgar, por qualquer forma, conteúdo alusivo a crimes.
Durante a investigação, foram encontradas várias comunidades que comercializam substância entorpecente ou que instigam e induzem ao uso, destacando-se, entre elas, as comunidades Promoter, John Lennon Winston, Paulo Dias e Bruno Bonfá.
Acontece que o lança-perfume é considerado, para fins penais, um entorpecente, e, em conseqüência, a sua venda, induzimento, instigação ou auxílio ao consumo constituem conduta criminosa, tipificada no artigo 12 da Lei nº 6.68/76, com penas que variam entre 3 a 15 anos de reclusão.
Na decisão, o juiz afirma que “a circunstância de ser constitucionalmente impedida toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (CF, art. 220, parágrafo segundo) não impede que a lei (CF, art. 220, parágrafo terceiro, inciso II) estabeleça meios que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem da transgressão de direitos fundamentais, com elevado grau de reprovação e censurabilidade, sobretudo porque estimula o cometimento de crimes por intermédio da rede mundial de computadores”. Por isso, acrescenta, não se pode admitir que “uma rede social de propriedade do Google, destinada a criar e manter relacionamentos entre seus membros, que no país congrega em torno de dez milhões de usuários, atinja público de menor maturidade, especialmente, crianças e adolescentes, sujeitando-os a efeitos socialmente indesejáveis em sua formação ou no seu comportamento”.
O juiz determinou que, além da retirada das comunidades, o Google preserve todo o conteúdo dessas páginas, por intermédio de aplicativos tecnológicos que resguardem a integridade dos dados, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 334.131,00 para cada comunidade cancelada que não tiver seu conteúdo preservado.
Ação civil pública nº 2006.38.00.018200-1.