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Quarta Turma determina aumento de honorários fixados em R$ 10

Uma condenação a título de honorários advocatícios fixada em R$ 10 terá de ser aumentada por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Baseada em voto do relator do recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal, ministro Jorge Scartezzini, a Quarta Turma entendeu ser ínfimo o valor, majorando os honorários para R$ 300.

A CEF ingressou com recurso especial no STJ alegando ter sido violado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que determina a apreciação eqüitativa do juiz para a fixação de honorários, quando o valor da causa for pequeno. Na hipótese, trata-se de ação contra a CEF movida no Ceará com o objetivo de suspender o processo de execução proposto pela instituição. O valor dado à causa foi de R$ 100.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, condenando-se os réus a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa. Ambas as partes apelaram, mas o TRF manteve a sentença. Especificamente quanto aos honorários fixados, entendeu que o valor da causa deveria ter sido impugnado oportunamente. Daí, o recurso ao STJ. O ministro Scartezzini considerou irrisório o valor arbitrado como remuneração do trabalho dos advogados da CEF. Ele ainda destacou o posicionamento de que os tribunais não podem aviltar os honorários de advogado, que devem corresponder a uma justa remuneração.