O juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF proferiu decisão liminar nesta terça-feira, 1º de agosto, determinando que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF se abstenha de cobrar ou receber qualquer valor pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores.
A ação foi proposta pela ADEC – Associação para a Defesa dos Direitos Civis e do Consumidor, que alega que o Detran/DF instituiu a cobrança de taxa (sob o título de preço público), por meio das Instruções de Serviço nºs 701/03, 719/03 e 258/04, pelo Serviço de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos Automotores, sendo que tais diplomas têm a função de regulamentar leis e não a de criar tributos.
Após análise dos autos, o magistrado verificou que embora as instruções de serviço em questão refiram-se a preço pelo serviço a ser prestado, trata-se, na verdade, de taxa. Ele explica que o serviço de registro e licenciamento em tela é serviço público específico e de uso compulsório pelos condutores de veículo, ou seja, eles são obrigados a utilizá-lo. E acrescenta: “Essa distinção entre preço público e taxa encontra-se muito bem definida no enunciado de Súmula nº 545, do Supremo Tribunal Federal, que assim dispõe: ‘Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e têm sua cobrança condicionada à prévia autorização orçamentária, em relação à lei que as instituiu’.”
Dessa forma, o juiz entendeu que as instruções de serviço questionadas estão totalmente dissociadas da lei e do direito, uma vez que foi instituído novo tributo, por meio de ato administrativo do Diretor-Geral da autarquia distrital (Detran/DF), sem a observância do princípio da legalidade constitucional, no que se refere à instituição e à cobrança de tributos (art. 150, inciso I, da CF).
Além de suspender a cobrança do tributo, a decisão determina ainda que as taxas já vencidas não sejam exigidas e não sirvam de impedimento para a emissão dos Certificados de Registro ou do Certificado de Registro e Licenciamento de veículos automotores pelo Detran/DF, até julgamento definitivo da ação.