Press "Enter" to skip to content

Mantida decisão que obriga Marinha do Brasil a permitir demissão de militar

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal – 2ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro que obriga a União a atender o pedido de demissão de um militar, independentemente do pagamento de indenização pelos cursos realizados durante o tempo de carreira.

O oficial solicitou sua demissão do serviço militar, por pretender trabalhar em outra área profissional, mas a Marinha negou, argumentando que era necessário o pagamento de indenização correspondente aos cursos preparatórios realizados durante o tempo de carreira. Diante do impasse, o militar ajuizou uma ação contra a União Federal, no caso, o Ministério da Marinha.

A sentença da primeira instância condenou a União a efetuar o desligamento do militar sem a obrigatoriedade de indenização, ressalvando o direito da União de reivindicar o pagamento das despesas com cursos preparatórios para o militar, por meio de outro processo judicial. O militar apelou ao TRF, inconformado com a obrigatoriedade de indenização para o caso, especificado pelo parágrafo 1º, do artigo 116, da Lei nº 6.880 de 1980 (“A demissão a pedido só será concedida mediante a indenização de todas as despesas correspondentes”). O Ministério Público opinou pela manutenção da sentença.

O Juiz Federal Guilherme Calmon, relator do caso, entendeu que a exigência do prévio pagamento de indenização para efetuar o desligamento do militar com menos de cinco anos de serviço, prevista na Lei nº 6.880/80, contraria o disposto pela Constituição Federal, pois impede “que a pessoa possa livremente exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão”. O magistrado, em suas fundamentações, afirma ser “possível que a lei estabeleça a obrigação do servidor público de indenizar o ente constitucional das despesas e gastos havidos pela Administração Pública na formação e preparação acadêmica e profissional do servidor, mas sem que tal obrigação possa ser considerada requisito para a exoneração ou demissão do servidor público civil e militar”.