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O precatório e um titulo judicial-possiblidade de oferecimento no processo de execução fiscal

Precatório é um título judicial, decorrente de uma sentença oriunda de um processo de conhecimento em desfavor da Fazenda Pública, o qual foi expedido em razão da sucumbência por parte de um ente de direito público interno ou por suas autarquias. Em razão da derrota sofrida pela Fazenda Pública, esta deverá arcar com os ônus e demais verbas e despesas processuais da parte contrária. Celso Ribeiro Bastos, em seus Comentários à Constituição do Brasil corrobora o mesmo entendimento acima apresentado: Em linhas gerais, o precatório é uma requisição judicial, expedida ao Presidente do Tribunal pelo juiz da execução de sentença em que a Fazenda Pública foi condenada a pagamento de quantia certa a fim de que sejam expedidas as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições competentes. Recentemente o Superior Tribunal de Justiça-STJ, definiu que os precatórios devidos pelos Estados podem ser dados em garantia em ações de cobrança de débitos fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na prática, as decisões do tribunal permitem que os débitos tributários sejam pagos com precatórios. Isso possibilita a um contribuinte devedor comprar precatórios com deságio – que varia de 60% a 85%, segundo os especialistas – e usá-los para saldar dívidas de ICMS pelo valor cheio. As decisões do STJ devem atingir mais os Estados com atraso no pagamento de precatórios, pois nesses casos os credores podem ter interesse em vender seus títulos com deságio. Em vários Estados, empresas estão usando os precatórios como garantia em ações que cobram dívidas de ICMS inscritas na dívida ativa. No Rio Grande do Sul, as decisões do Egrégio Tribunal de Justiça-TJ, têm reiteradamente consolidado a jurisprudência do STJ, apenas estando sujeita ao duplo grau de jurisdição, as sentenças para a compensação de créditos tributários com títulos de precatórios. A base jurídica se deu através da Emenda Constitucional de n. 30, os precatórios passaram a ter poder liberatório de PAGAMENTO DE TRIBUTOS, as decisões favoráveis quanto ao uso dos precatórios para pagamento de dívidas de ICMS, estão disponíveis no site da www.lacerdaelacerda.com.br. “Frise-se, os precatórios não se encontram sujeitos as regras do direito civil, ou seja, o seu pagamento se encontra submetido as regras especificas de direito público”. Os julgamentos do STJ sobre o assunto se consolidaram este ano, quando as duas turmas responsáveis pela análise de questões tributárias unificaram suas decisões. A maior parte dos processos julgados no STJ é contra a Fazenda de São Paulo, mas também existem decisões que obrigam outros Estados, como Espírito Santo e Paraná, a aceitar os precatórios como garantia de cobranças judiciais de tributos. O STJ entende que o precatório equivaleria a dinheiro, o que o torna um bem preferencial para a garantia de ações de cobrança de tributos. Em alguns processos os ministros concluem que o precatório é um valor devido pela Fazenda estadual e que não seria muito coerente se ela própria não aceitasse como garantia um crédito que, para ser quitado, só depende do cumprimento da lei pela administração pública.

“As decisões do Tribunal, permitem, na prática, que os débitos fiscais, sejam compensados com os precatórios”.