A peculiar situação na qual estão envolvidos Brasil e Bolívia tem desdobramentos e motivadores bastante curiosos do ponto de vista internacional, tendo em vista o fato de que existem, nessa conjuntura, mais do que disputas econômicas, havendo, ademais, o envolvimento da soberania dos países e a legitimidade dos meio judiciais internacionais de resolução de conflitos. Quando se busca a definição do termo “unilateral”, encontra-se, basicamente: “Aquilo em que só há uma vontade ou interesse”. Esse conceito é bem empregado quando se pensa na atitude do presidente da Bolívia Evo Morales, porém, numa observação mais cautelosa, percebe-se que houveram condicionadores para isso. De fato, há uma desproporção contratual nos documentos firmados entre os dois países, haja vista que o Brasil paga preço abaixo do valor de mercado pelo produto. Essa compra benéfica para o Brasil, obviamente, não justifica a nacionalização da estatal canarinho, porém mostra certa relação causa e efeito no ato praticado, já que o Brasil não buscou resolver o exagero. No entanto, mesmo não sendo um ato isolado – como prega a mídia – há equívocos graves, os quais têm conseqüências danosas para os dois países e para as organizações internacionais. Na conjuntura atual, baseada na influência belicosa estadunidense, devem-se valorizar as resoluções jurídicas no âmbito internacional e não agir de forma radical. Realçar órgãos como a Corte Internacional de Justiça e o Tribunal do Mercosul são não só formas de mostrar descontentamento, mas também de reafirmar soberania, confiando no que foi instituído em comum acordo, ou seja, é uma forma, não perfeita, todavia segura, de buscar a Justiça. Portanto, percebe-se que tanto o Brasil – ao não tentar defender seu patrimônio pelos dispositivos judiciais, recorrendo, até aqui sem sucesso, aos modos diplomáticos, – quanto o país herdado de Simon Bolívar, tendo em vista o fato de que agiu de forma errônea não respeitando os investimentos brasileiros. Há demanda por acentuar a regulação internacional, legitimar os poderes de resolução de conflitos, criando, assim, segurança e respeito entre os países. A reafirmação da força jurídica depende da colaboração dos países, dessa forma, as atitudes devem se concentrar nas tentativas “neutras” de dirimir conjunturas conflituosas, assim, faz-se imprescindível o uso das leis internacionais e tratados, com respeito sendo empregado sempre. E essa é a forma de combater o autoritarismo atual. Portanto, vê—se, sem sombra de dúvida, que, partindo do respeito mútuo, se deve tentar as soluções legais, as quais são construídas sobre a égide da Justiça e da igualdade, principalmente em casos que podem prejudicar os Estados.