Press "Enter" to skip to content

Consumidores livres continuam isentos da cobrança da recomposição de perdas do racionamento

A Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu hoje manter a isenção dos consumidores livres que integravam o mercado cativo das concessionárias de distribuição de energia em 2002 da cobrança da Recomposição Tarifária Extraordinária (RTE), destinada à cobertura dos impactos financeiros do racionamento sobre o caixa de distribuidoras e geradoras. A decisão é baseada na interpretação da Lei nº 10.438, de 2002 e visa à manutenção da segurança jurídica e da estabilidade regulatória do setor elétrico.

A proposta de extensão da RTE a esses consumidores, formulada pela Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), foi submetida à audiência pública no período de 26 de dezembro de 2005 a 23 de março de 2006 para recebimento de contribuições por escrito das partes interessadas. No dia 10 de abril último, a Agência realizou em Brasília audiência presencial para encerramento da etapa de coleta de subsídios.

A decisão da Aneel tem como principais argumentos o entendimento de que a Lei não determinava a cobrança da RTE para os consumidores livres e que a saída do consumidor é um risco de mercado. Outra conclusão é de que a RTE visa à recomposição da receita estimada de forma temporária e indenizatória, sem eliminar o risco inerente ao negócio das concessionárias.

A Agência manteve, dessa forma, a metodologia de cálculo da RTE estabelecida na Resolução Aneel nº 031/02, que regulamentou as diretrizes da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica (GCE). (Resolução GCE nº 91/01).

Ao analisar mais de 50 contribuições enviadas por empresas, especialistas e associações do setor, a diretoria da Aneel concluiu que não existem evidências de que a opção de consumidores até então cativos pela escolha de outro fornecedor baseou-se apenas nos custos representados pela cobrança da recomposição tarifária. Da mesma forma, a migração de consumidores potencialmente livres para o segmento livre não resultou em aumento de custo para as distribuidoras em razão da mudança na configuração do mercado consumidor.

A RTE foi instituída pela Lei 10.438/04 e regulamentada pela Resolução 91 da Câmara de Gestão da Crise, para recompor ao longo do tempo a redução de receita das distribuidoras durante o racionamento, assim como as despesas das geradoras com a compra de energia no mercado de curto prazo para compensar a diminuição da energia produzida pelas usinas hidrelétricas. A recomposição é aplicada também na cobertura da variação dos custos da chamada Parcela A (encargos do setor elétrico e compra de energia pelas distribuidoras) em 2001.

A recuperação de receita é feita com a aplicação à tarifa final dos percentuais de 2,9% para consumidores residenciais, rurais e iluminação pública e de 7,9% para demais classes de consumidores.