Negada pela 6ª Turma do TRF1ª Região transferência de aluna dependente de militar removido da Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, para a Universidade de Brasília, no curso de Direito.
A aluna alega ter direito à transferência de instituição de ensino particular para universidade pública federal pelo fato de seu marido ter sido transferido ex ofício. Segundo a solicitante, o pedido encontra respaldo na promulgação da Lei nº 9.536/97, não restando dúvida de que essas transferências referem-se às instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino. A relatora explicou que a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei 9.536/97 pelo Supremo atingiu a permissão nele disciplinada de transferência de instituição particular para pública, de forma que a matrícula será admitida em instituição privada, se assim o for a de origem, e, em pública, se o servidor e dependente for egresso da instituição pública. Apelação em Mandado de Segurança (AMS) 2003.34.00.026015-3/DF