Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou um alegado resultado absoluto obtido em exame de investigação de paternidade feito pelo sistema HLA e determinou que R.C.M. seja submetido ao exame de paternidade pelo método do DNA, considerado o último avanço científico nesse âmbito.
Acompanhando o voto do relator, ministro Ari Pargendler, a Turma acolheu recurso especial para que o processo julgado improcedente pela Justiça do Estado de São Paulo seja anulado desde a sentença, retomando-se a instrução com os esclarecimentos do perito, a oitiva das testemunhas e a realização do exame do DNA. A ação de investigação de paternidade associada com alimentos foi proposta pelo menor L.C.A.R, representado por sua mãe, D.R., contra R.C.M.
Os pedidos foram julgados improcedentes pelo juiz de Direito e confirmados pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com base em laudo fornecido pelo instituto oficial nomeado que teria concluído, em caráter absoluto, pela exclusão da paternidade pelos diversos sistemas utilizados. O autor da ação requereu esclarecimentos ao perito e o deferimento de nova perícia pelo método do DNA.
Diante da sustentada certeza absoluta e contrariando parecer favorável do Ministério Público, o juiz de Direito julgou antecipadamente pela improcedência dos pedidos, tendo a sentença sido confirmada pelo tribunal: “O exame hematológico é prova negativa que excluiu, com segurança, a filiação, demonstrando cientificamente que o investigante não é filho do investigado, incompatíveis os tipos de sangue que possuem.” O autor opôs embargos de declaração, que também foram rejeitados, e recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.
Ao dar provimento ao recurso especial, o ministro relator sustentou, em seu voto, que, havendo prova testemunhal arrolada desde a petição e tendo sido requeridos esclarecimentos ao perito, a lide (conflito de interesses) não poderia ser decidida antecipadamente. Segundo o ministro, “sendo toda obra humana sujeita a erro, é justa a pretensão de que se submeta o réu ao exame da paternidade pelo método do DNA, que constitui o último avanço científico nesse âmbito”.