O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro, negou seguimento à medida cautelar interposta pela Infoglobo Comunicação S/A para suspender os efeitos da sentença que determinou a publicação do texto de resposta do estado do Rio de Janeiro relativo à matéria intitulada “O que falta explicar”, publicada pelo jornal O Globo. A matéria dizia respeito, especialmente, ao pré-candidato Anthony Garotinho.
No caso, o Estado ajuizou, perante o juízo da 39ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, pedido de resposta contra a Infoglobo. A solicitação foi deferida integralmente, determinando-se a publicação do texto de resposta, “sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil”.
Diante disso, a Infoglobo, “ameaçada pela pesadíssima multa cominada”, impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro visando suspender os efeitos da sentença. A liminar foi concedida, em caráter de urgência, pelo desembargador Luís Felipe Salomão.Todavia, distribuído à 4ª Câmara Criminal do TJRJ, a desembargadora Marly Macedônio França não só revogou a decisão mas também extinguiu o processo.
No STJ, a defesa da empresa requereu, liminarmente, suspender a decisão do TJRJ, a fim de que prevaleça a liminar deferida pelo desembargador Luís Felipe Salomão, ou suspender os efeitos da sentença até o julgamento do mérito do recurso.
Ao decidir, o presidente do STJ afirma que a medida cautelar é inadmissível porque “não se exauriu, ainda, a instância original”. Ou seja, a decisão do TJRJ ainda não foi publicada e, quando o for, ainda poderá caber recurso.
“Tem-se daí que o recurso ordinário ao qual se pretende emprestar efeito suspensivo não foi interposto. É inexistente e, como tal, não é suscetível de ser recebido também no efeito suspensivo, conclui o ministro.