A 42ª Vara Cível da Capital condenou os supermercados Pão de Açúcar a pagar uma indenização por danos morais de R$3mil a uma cliente que tropeçou em uma funcionária que estava abaixada, escorregou no chão que estava molhado e acabou com uma tendinite no pé direito.
Eledi Menezes Sombini fazia compras no supermercado em junho de 2003, quando tropeçou em uma funcionária que estava abaixada lavando o piso. Como o chão estava molhado, Eledi não conseguiu se equilibrar e acabou caindo. Ela foi levada por funcionários da loja a uma clínica, onde lhe foi recomendado que procurasse um ortopedista.
Ao ficar diagnosticada a tendinite, Eledi precisou imobilizar o pé direito por 21 dias, tendo ficado afastada de seu trabalho nesse período.
A juíza Maria Helena Pinto Machado Martins considerou que esse tipo de acidente não é raro de acontecer nos estabelecimentos comerciais: “o ato ilícito se mostra evidente e é representado pela negligência do supermercado em bem alertar e afastar os consumidores do local onde se realizava a limpeza, o que aliás é causa freqüente de acidentes semelhantes”, escreveu em sua sentença.
Além dos danos morais, o Pão de Açúcar ainda vai pagar R$865,99 pelos danos materiais que Eledi teve que gastar com táxis e outras despesas decorrentes do acidente.