A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul lançou dois novos selos de autenticidades de atos notariais e registrais: um para certidões e outro para reconhecimento de firma. A implantação do selo de autenticidade nos serviços prestados nos cartórios visa garantir maior controle e segurança quanto à autenticidade dos atos. A falta do selo resulta em nulidade do ato praticado e punição ao titular do cartório que deixou de empregar o selo.
Os dois novos selos são verde (reconhecimento da firma) e marron (certidões) e foram somados aos já existentes: amarelo (isento), azul (autenticação de fotocópia) e vermelho (atos notariais e registrais). O selo tem numeração própria, o que possibilita a identificação do titular do cartório que praticou o ato para efeito de identificação e combate às possíveis fraudes ou irregularidades.
Aplicação – Cada ato recebe um selo de autenticidade. O documento que tiver mais de um ato (autenticação e reconhecimento de firma, por exemplo) recebe o mesmo número de selos que os atos praticados. Para a autenticação de fotocópia de documento com frente e verso (como CPF, RG, título de eleitor) são colocados tantos selos quanto o número de documentos conferidos com o original.
O selo de autenticidade foi criado em 1999, pela Lei nº 2020, objetivando a criação de um fundo para custear emolumentos resultantes da gratuidade do registro de nascimento, de óbito, de casamento, de conversão de união estável em casamento, de averbação de separação judicial e divórcio.