O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (RCL) 4036 para suspender decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um estudante da Universidade Católica de Brasília, instituição privada de ensino, a transferência para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), entidade pública. A decisão do STJ permitiu ao estudante que se matriculasse no curso de odontologia da universidade carioca, em razão da transferência do pai dele, militar da aeronáutica, para o Estado do Rio de Janeiro.
A Reclamação foi ajuizada pela UERJ que alegou afronta à decisão do Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3324, quando o Tribunal entendeu que a transferência obrigatória de militares ou de seus dependentes para instituições de ensino é assegurada apenas para instituições congêneres à de origem, ou seja, de pública para pública ou de privada para privada.
Na ocasião, em 2004, o Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que decidiu dar ao artigo 1º da Lei 9.536/97 interpretação conforme a Constituição Federal.
Ao apreciar a Reclamação, o ministro Cezar Peluso entendeu que o ato decisório não obedeceu ao requisito da congeneridade. “Defiro a liminar para suspender os efeitos da decisão impugnada até julgamento final desta reclamação, resguardando-se, porém, o término do semestre em que está matriculado o interessado”, afirmou o ministro Cezar Peluso.