A desembargadora Marly Macedônio França, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, determinou que na noite de terça-feira (dia 16 de maio) que o jornal O Globo publique direito de resposta do Governo do Estado do Rio a seis perguntas feitas na página quatro da edição do dia 2 de maio sob o título “O que falta esclarecer”.
A decisão anulou liminar do desembargador Luiz Felipe Salomão que garantia ao jornal o direito de não publicar a resposta e restabeleceu a sentença do juiz da 39ª Vara Criminal, Ricardo Coronha Pinheiro. Com isso, O Globo terá que publicar o material em até 24 horas após ser notificado, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência.
O pedido da Infoglobo Comunicações foi indeferido pois, segundo a desembargadora Marly Macedônio, “o mandado de segurança é via imprópria para obter reforma de decisão regularmente proferida, posto que não se presta para análise de questões passíveis de serem suscitadas através de recurso próprio”. No caso, o jornal deveria ter apelado da sentença do juiz Ricardo Coronha.
“Quanto a este aspecto, só por oportuno, registre-se que a jurisprudência, em algumas situações, admite a interposição simultânea do recurso e do mandamus, jamais a impetração somente de mandado de segurança que objetiva a própria anulação da sentença regularmente proferida, sem que o recurso de apelação tenha sido interposto”, ressalta a desembargadora.
O processo agora vai ser enviado ao Ministério Público para que este tome ciência do caso. Depois disso, a decisão será publicada no Diário oficial do Poder Judiciário, quanto então começasse a contar o prazo para recurso.