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Direito de resposta de Garotinho na Veja continua suspenso

Por unanimidade, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiu hoje (dia 16 de maio) manter suspensa a decisão da 31ª Vara Cível da Capital que concedeu direito de resposta ao ex-governador Anthony Garotinho na revista Veja. A medida vale até o julgamento do mérito do recurso de agravo de instrumento interposto pela Editora Abril contra liminar do juiz Carlos Eduardo Moreira da Silva.

O direito de resposta já havia sido suspenso provisoriamente na última sexta-feira (dia 12 de maio) pelo desembargador José Mota Filho. Ele, porém, decidiu levar o caso aos demais desembargadores da 7ª Câmara Cível, que na sessão de hoje optaram por manter a liminar.

A revista circulou no dia 3 de maio com reportagem de capa intitulada “Os 7 pecados capitais da política”, onde Garotinho é apontado como a encarnação das mazelas novas e velhas da vida pública brasileira.

Também na sexta-feira, a desembargadora Maria Augusta Vaz, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu decisão da 18ª Vara Cível da Capital que concedeu direito de resposta a Garotinho no jornal O Globo. O agravo de instrumento foi interposto pela Infoglobo Comunicações contra liminar da juíza Fernanda Sepúlveda Telles.

No dia 30 de abril, o jornal O Globo publicou matéria intitulada “Garotinho usou avião de bandido”, com chamada de capa, onde ele era acusado de ter usado duas vezes o avião do chefe do crime organizado no Mato Grosso João Arcanjo Ribeiro.