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Absolvido motorista que atropelou pedestres pensando estar prestes a ser assaltado

Motorista que não parou o carro ao avistar um grupo de pessoas que barravam a passagem da rua, vindo a matar uma e ferir outra, foi absolvido pelo 2º Grupo criminal do TJRS. Conforme entendimento unânime do Colegiado, ficou comprovado que o réu pensava estar na iminência de ser assaltado. Houve reforma da decisão da 3ª Câmara Criminal que, por 2 votos a 1, havia condenado o réu à pena de 2 anos e 6 meses de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, mais suspensão da habilitação.

O jovem foi denunciado na 2ª Vara de Delitos de Trânsito do Foro Central de Porto Alegre. Em 25/5/2003, por volta da 1h30min, o acusado se dirigia a uma festa com mais dois amigos. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP), ao visualizar um grupo de pessoas atravessando a Av. Guaíba, próximo ao Iate Club, acelerou o carro de forma imprudente e atropelou as vítimas. O fato causou a morte de uma delas e lesões corporais na outra. Em primeira instância o réu foi absolvido e o MP apelou à 3ª Câmara Cível.

Grupo

Nos Embargos Infringentes interpostos ao 2º Grupo Criminal, a defesa sustentou que o réu avistou um grupo de pessoas, que formavam uma barreira humana. Afirmou que pensando se tratar de um assalto, tentou passar por entre elas, dando sinal de luz e buzinando.

Para o relator do recurso, Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, “a prova coligida indica que o embargante achava que estava prestes a ser assaltado, o que justificava plenamente a sua atitude.” Ressaltou, com base no voto minoritário expresso na 3ª Câmara Criminal pela Desembargadora Elba Aparecida Nicolli Bastos, que “a vítima sobrevivente e seus acompanhantes prestaram declarações incertas, de sorte a não inspirar muita credibilidade”. Inicialmente, disseram que não se conheciam, depois que iriam a uma festa em um clube perto do Veleiros, mas não tinha festa.

Assim, havia fundadas razões para que o embargante imaginasse que fosse sofrer um assalto, concluiu o relator.

Acompanharam o voto os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, Vladimir Giacomuzzi, José Antônio Hirt Preiss, Elba Aparecida Nicolli Bastos e Gaspar Marques Batista.